“Dormientibus non succurrit jus”, ou traduzindo para o português livre: “o direito não socorre aos que dormem”

(Sun Tzu, “A ARTE DA GUERRA”)

Defesa em execução de tributos federais, estaduais e municipais

Ao receber uma notificação administrativa ou citação judicial da Receita Federal, do INSS, da União Federal, do Estado, do município ou de outro ente público em decorrência de multa ou tributos em atraso, não ignore o processo, quer ele seja administrativo, quer seja judicial.

Muitos acreditam que se não responder à intimação ou ao processo o problema vai desaparecer. Jogar fora a intimação ou o mandado de citação por achar que “não vai dar em nada”, pode agravar sua situação.

Ignorar uma intimação de um processo administrativo ou judicial pode acarretar quando você menos esperar o bloqueio de dinheiro na conta corrente da empresa, na conta de investimentos, nos imóveis, nos automóveis e até do saldo da previdência privada, podendo alcançar todos esses bens que estiverem vinculados ao CPF dos sócios e dos(as) avalistas.

Além disso, ao desconsiderar a notificação ou o mandado de citação, você perde a oportunidade de se defender e apresentar argumentos que podem até mesmo levar à redução da dívida ou à sua anulação.

Ao utilizar a estratégia correta na área de dívida tributária é criada uma chance real para reverter a situação. Agir rápido não ignorando a intimação administrativa ou a citação judicial é fundamental para a resolução do seu problema.

Não esqueça: o direito não socorre aos que dormem.

Ação revisional visando a redução de prestação/saldo devedor da dívida bancária

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Defesa contra processos de execução movidos por bancos e instituições financeiras contra empresas, sócios e avalistas

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Defesa em execução de tributos federais, estaduais e municipais

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Defesa em ações trabalhistas

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Defesa em ações cíveis de qualquer natureza

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 DIREITO DESPORTIVO: Representação de atletas,
SAFs e instituições esportivas

Defesa em ações cíveis de qualquer natureza

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