WAGNER VIEIRA DANTAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
“Batalhas são vencidas antes da batalha. A questão não é se o inimigo vai atacar. A questão é se você estará preparado quando isso acontecer.”
(Sun Tzu, “A ARTE DA GUERRA”)
Defesa em ações trabalhistas
Segundo o “Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2024” que foi elaborado pela coordenação de estatística do Tribunal Superior do Trabalho, no ano de 2024 foram julgados 4.000.793 processos trabalhistas no Brasil, 14,3% a mais do que o ano de 2023.
A Justiça do Trabalho arrecadou para a União Federal o montante de R$ 6.659.289.401,43, dos quais 75,1% correspondem à Previdência Social, 15,8% ao Imposto de Renda e 8,9% a custas e emolumentos.
Dentro desse cenário de grande arrecadação aos cofres de sucessivos governos que se revezam na condução do país, é um engano acreditar que a Justiça do Trabalho, o ambiente de forte litígio financeiro em que se considera o trabalhador a parte hipossuficiente na relação capital x trabalho, “vai acabar”. Veja a frase que está no prédio do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília: “O TRIBUNAL DA JUSTIÇA SOCIAL”.
E para enfrentar um processo trabalhista de igual para igual, o nosso time está tecnicamente preparado com os melhores jogadores escalados para cumprir a seguinte tática na busca da vitória:
Dentro do diagnóstico produzido após a análise dos documentos apresentados pela empresa, geramos três hipóteses que mitigam eventuais prejuízos ao qual empresas e empresários(as) estão sob risco:
1ª. Enfrentamento da ação guerreando e buscando a improcedência total dos pedidos trabalhistas.
2º. De posse de um laudo contábil que indicará previamente o real valor devido pela empresa na hipótese de risco no êxito de algum(uns) pedido(s) contido(s) na ação trabalhista, propomos a realização de um acordo vantajoso e sempre abaixo do valor indicado no laudo pericial caso seja de interesse do(a) empresário(a) em eliminar o processo trabalhista.
3º. Se o valor da dívida for real e significativo com grande hipótese de perda da ação, utilizamos os depósitos recursais como amortização do valor devido com o saldo a pagar parcelado em sete vezes tal como permitido pela norma processual. Assim o(a) empresário(a) consegue extinguir a ação trabalhista através do pagamento parcelado ao longo do tempo de sua duração e sem impactar de forma significativa no fluxo de caixa da empresa o custo do pagamento daquele passivo trabalhista.
Ofertamos também o serviço de diagnóstico da eficácia das formas dos controles do departamento de gestão de pessoal, identificando seus pontos frágeis e apresentando sugestões para blindar a empresa de futuras ações trabalhistas.
Lembramos que ainda de acordo com o “Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2024” que foi mencionado no início desse tópico, valores pagos aos reclamantes totalizaram quase 50 bilhões de reais, dos quais 41,1% decorrentes de acordo, 45,1% de execução e 13,8% de pagamento espontâneo.
Esteja preparado(a) para quando for inserido nesta estatística, “mitigar e diminuir o valor que você pode ter que pagar, afinal, como imortalizou Sun Tzu na “ARTE DA GUERRA”: batalhas são vencidas antes da batalha.
Ação revisional visando a redução de prestação/saldo devedor da dívida bancária
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Defesa contra processos de execução movidos por bancos e instituições financeiras contra empresas, sócios e avalistas
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Defesa em execução de tributos federais, estaduais e municipais
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Defesa em ações trabalhistas
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