“O general vitorioso faz muitos cálculos no seu templo antes da batalha. O general perdedor faz poucos cálculos ou nenhum”.

(Sun Tzu, “A ARTE DA GUERRA”)

Defesa contra processos de execução movidos por bancos e instituições financeiras contra empresas, sócios e avalistas

O lucro dos quatro maiores bancos brasileiros atingiu um recorde nominal no ano de 2024 alcançando R$ 108,2 bilhões, um avanço de 18,6% em relação a 2023. Os números são baseados nas demonstrações contábeis sob as normas BR GAAP.

O Itaú Unibanco se destacou ao atingir um lucro líquido de R$ 40,2 bilhões no ano, o maior já registrado por um banco brasileiro, sendo logo seguido pelo Banco do Brasil que apresentou um lucro de R$ 35,4 bilhões, o Banco Bradesco que alcançou um lucro de R$ 19 bilhões e o Banco Santander que registrou um lucro de R$ 12,4 bilhões”.

Esse é o cenário real em nosso país onde o grande lucro do capital especulativo só é possível ser obtido graças ao suor e trabalho do capital produtivo que é formado por milhares de pequenas e médias empresa, como o seu negócio. Os bancos alcançaram o patamar de lucro recorde porque não perdem para micros, pequenas e médias empresas como a sua. Diante de qualquer inadimplência promovem execuções na justiça acarretando penhoras, tomando bens e até pedidos de falência de pequenas e médias empresas, adoecendo mentalmente quem vive do trabalho, da produção.

Os bancos e instituições financeiras apostam no desconhecimento do micro, pequeno e médio empresário e na maioria absoluta das vezes concentram abusos de direito (a) na elevada taxa de juros, (b) na construção potencializada do saldo devedor e da prestação, ambos maior do que previsto pelos elementos do contrato, (c) pela cumulação de comissão de permanência com encargos ou taxa de juros contratual, (d) pela capitalização de juros sem previsão expressa no contrato e (e) muitos outros abusos.

Tudo isso é vedado pelas súmulas e decisões do Superior Tribunal de Justiça onde identificamos de forma criteriosa os abusos praticados através de um laudo ou planilha de cálculo

E quando o pequeno e médio empresário por questões mercadológicas ou sazonais deixam de pagar as prestações provenientes de empréstimo, financiamento, refinanciamento, cheque especial ou cartão de crédito, os bancos promovem execuções e ações de cobrança potencializando ainda mais o valor do saldo devedor.

Os casos mais graves são aqueles em que pessoas físicas (geralmente sócios) funcionaram como avalistas da operação de empréstimo, financiamento ou refinanciamento. É o patrimônio construído com tanto sacrifício exposto à expropriação.

Nesse caso, ao receber o mandado de citação confie sua defesa ao nosso time que tornará possível revisar toda dívida bancária tendo como sustentação os valores obtidos em um cálculo ou laudo contábil que revelará de forma criteriosa o valor real da dívida.

Nessa hipótese, o(a) empresário(a) possui ainda uma dupla vantagem: pagará um valor menor (identificado no cálculo/laudo contábil) em um prazo maior (no tempo em que durar o processo). Temos ainda muitos outros meios de defesa onde o(a) empresário(a) será orientado a se comportar para a ocorrência de hipóteses de prescrição intercorrente, acordos no curso do processo e outros.

Como fazemos nessa hipótese de ação de execução ou cobrança contra a empresa e os avalistas?

  • Primeiro é necessário realizar um cálculo/laudo contábil indicando o perfil e o valor real da dívida e das prestações. Nosso time possui a expertise necessária para confeccionar essa ferramenta que é uma arma poderosíssima dentro do processo movido pelo banco.
  • Com a resposta do número indicado no cálculo/laudo contábil, elaboramos a melhor estratégia jurídica a ser aplicada para solucionar o problema de forma mais favorável à empresa ou à(o) empresária(o).
  • Escolhida a estratégia jurídica, produzimos a melhor defesa.

Nota: Não foram poucos os casos em nosso escritório, onde ao analisar uma quantidade significativa de contratos e negócios que foram realizados com bancos e instituições financeiras, que a dívida não somente é zerada como também a empresa e o(a) empresário(a) passam a ter direito a receber todos os valores referente a pagamento que foram realizados à maior. Foram tantos negócios eivados de vícios e abusos que o débito virou crédito a ser recebido com a condenação do banco a realizar o pagamento com juros e correção monetária.

Entre em contato conosco e não deixe que o tsunami que geralmente é criado por bancos e instituições financeiras arrase com o seu negócio, sua vida, e arraste todos os seus bens.

Defenda o seu patrimônio, concentre seus esforços no crescimento do seu negócio e traga um ambiente de tranquilidade necessária para você e sua família.

Ação revisional visando a redução de prestação/saldo devedor da dívida bancária

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Defesa contra processos de execução movidos por bancos e instituições financeiras contra empresas, sócios e avalistas

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