WAGNER VIEIRA DANTAS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
“Planeje para o difícil enquanto for fácil e faça o que é grande enquanto for pequeno”
(Sun Tzu, “A ARTE DA GUERRA”)
Ação revisional visando a redução de prestação/saldo devedor da dívida bancária.
O poder legislativo não produz de forma suficiente e eficiente leis que defendam os(as) correntistas dos abusos que são protagonizados por bancos e instituições financeiras. Na ausência de produção legislativa, os abusos são expurgados e vedados através das reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Os abusos nos contratos de financiamento, refinanciamento, cartão de crédito e cheque especial se concentram na maioria dos casos na (a) elevada taxa de juros, (b) na construção potencializada do saldo devedor e da prestação, ambos maior do que previsto pelos elementos do contrato, (c) pela cumulação de comissão de permanência com encargos ou taxa de juros contratual, (d) na capitalização de juros sem previsão expressa no contrato e (e) muitos outros.
Inserido no cenário em que você já pagou ou vem pagando as prestações ou saldo devedor oriundos do cheque especial, cartão de crédito, financiamento e refinanciamento, temos duas hipóteses:
1ª hipótese: Você ou sua empresa já quitou a dívida bancária pagando todas as prestações ou a integralidade do saldo devedor. Nesse caso, é possível realizar uma AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE INDÉBITO BANCÁRIO, ou seja, o banco ou a instituição financeira vai devolver tudo o que cobrou a mais em cada uma das parcelas ou do saldo devedor quitado, com correção monetária e juros de 1% ao mês. Você deve olhar essa ação como um investimento. Uma aplicação financeira com um rendimento atrativo.
2ª hipótese: Você possui um financiamento ou refinanciamento de uma dívida bancária em curso e já não consegue mais pagar as prestações ou está com algumas prestações em atraso. Nesse caso é possível realizar a revisão da prestação e do saldo devedor ajuizando uma AÇÃO REVISIONAL.
Essa estratégia somente é possível após o nosso time elaborar um laudo pericial que indicará de forma criteriosa o valor da prestação ou do saldo devedor após os expurgos dos abusos que foram protagonizados pelo banco ou pela instituição financeira, e que não vem sendo permitido pelos últimos mais recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Na prática, é uma ação de cobrança que você realizará contra bancos e instituições financeiras caso você tenha pagado toda a dívida.
Também é uma diminuição da prestação caso o pagamento da dívida esteja em curso.
Se espelhe no comportamento dos Bancos e Instituições financeiras que estão no topo da pirâmide econômica brasileira pois são as que mais obtém lucro em nosso país, e tenha a iniciativa de ajuizar a ação para reduzir a prestação que você vem pagando ou obter tudo de volta do que pagou a mais.
Ação revisional visando a redução de prestação/saldo devedor da dívida bancária
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